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SESSÃO:
22/09/2024 - Domingo - 16:00h
“CRIANCEIRAS MANOEL DE BARROS” VOLTA À CAMPO GRANDE EM ÚNICA APRESENTAÇÃO
Concebido pelo músico Márcio de Camillo e adaptado para a linguagem teatral por Luiz André Cherubini a partir da obra poética de Manoel de Barros, o espetáculo conta com múltiplas linguagens, como as iluminuras de Martha Barros, filha do poeta, que ganham vida e contracenam com os músicos e atores, através do cinema de animação. O projeto foi concebido para aproximar as crianças do universo artístico e literário e despertar a curiosidade e o amor pelo mundo das artes.
CLASSIFICAÇÃO:
Livre
DURAÇÃO: 60 minutos
INÍCIO DA APRESENTAÇÃO: 16h (horário local)
VALORES:
Setor A:
R$ 110,00 (Inteira) / R$ 55,00 (Meia-entrada)
Setor B:
R$ 90,00 (Inteira) / R$ 45,00 (Meia-entrada)
Setor C :
R$ 80,00 (Inteira) / R$ 40,00 (Meia-entrada)
Crianças de até 2 anos, no colo, não precisam de ingressos. Acima de 2 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. É obrigatória a apresentação de um documento válido que comprove o direito ao benefício.
MEIA ENTRADA:
·
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
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Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
·
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
·
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ; esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
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Professores e especialistas em Educação da rede pública e privada da cidade de Campo Grande - Lei 4.341/05
O que levar: qualquer documento ou holerite que comprove
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Portadores de Câncer e Doenças degenerativas - Lei 4.826/2016
O que levar: Laudo médico ou de documento que assim o declare.
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Doadores de Sangue e Medula Óssea - Lei 4.826/2016
O que levar: documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, com prazo de validade de 1 (um) ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.
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